Quais são os tipos de guarda compartilhada?

Perguntado por: uteixeira4 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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“(...) Cabe ressaltar ainda que, segundo o parágrafo primeiro do artigo 1.583 do Código Civil, a responsabilidade dos pais pelos filhos será conjunta na guarda “compartilhada”, seja ela conjunta, alternada ou uniparental.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Atualmente, o Direito de Família reconhece três espécies de guarda, sendo elas: a Guarda Compartilhada, a Guarda Alternada e a Guarda Unilateral. Para que seja possível uma melhor compreensão, iremos analisar uma a uma.

A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais.

De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

Conheça quais são os tipos de guarda no Brasil

  • Guarda compartilhada.
  • Guarda unilateral.
  • Guarda alternada.
  • Guarda bird nesting ou nidal.

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

A mãe possui naturalmente preferência na guarda do filho, em relação aos avós. Qualificação suficiente da genitora para prover à criação e educação da criança. Apenas em hipóteses excepcionais, aqui não ocorrentes, é que se deve afastá-la da companhia da menor.

Conforme você pode ver, não existe a “melhor guarda”, mas sim a “guarda ideal” para cada caso. Essa determinação é apenas uma formalidade judicial, o importante é a criança estar assistida por ambos os pais, que se preocupam em proporcionar o melhor que puderem para o filho.

15 dias

Guarda compartilhada significado
Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados.

Afinal, não existe lei estabelecendo a idade mínima da criança depor. A diferença é que, quando o menor tem de 8 a 11 anos, os peritos são mais sutis e evitam perguntas diretas, pois não podem colocar no ombro das crianças, o peso de decidir com qual dos genitores quer ficar.