Quando o credor poderá desistir da execução?

Perguntado por: aportela . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O credor pode desistir da ação de execução mesmo que o devedor não concorde, já que a execução existe em proveito do credor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu a ação de execução do Banco do Brasil contra um casal.

Quem ajuíza a execução tem o direito de desistir dela sem depender da concordância do executado. Isso vale mesmo que o objetivo da desistência seja se beneficiar de sentença em ação coletiva, na hipótese de ela prever valores mais expressivos pelo mesmo direito.

Análise da assertiva “o exequente somente pode desistir da execução com anuência do executado" com base no novo Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução, a regra quanto à possibilidade de desistência se difere daquela do processo de conhecimento, em razão do princípio da disponibilidade.

1. É dispensável a anuência do executado para a desistência da ação em fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 775 do Código de Processo Civil , pois vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da livre disponibilidade da ação de execução.

Com a desistência da execução haverá a consequente extinção das ações de impugnação ou de embargos à execução que tratarem de matéria processual como legitimidade do exequente, excesso de execução, penhora de bem de família, incompetência de juízo e outras.

A execução, no entanto, só se extingue com a satisfação do credor, ou quando o credor renuncia ao crédito. Assim, se o credor não dá andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação do interessado.

- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Conforme ilustra o Art. 924 CPC extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e, ocorrer a prescrição intercorrente.

A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.