Quais as consequências legais da desistência da execução?

Perguntado por: oalvim7 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Com a desistência da execução haverá a consequente extinção das ações de impugnação ou de embargos à execução que tratarem de matéria processual como legitimidade do exequente, excesso de execução, penhora de bem de família, incompetência de juízo e outras.

Isto posto, quando o exequente desistir da execução, terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ( CPC, art. 486, § 2º). Caso não pague, estará impedido de entrar com um novo processo.

A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito ( CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.

Quem ajuíza a execução tem o direito de desistir dela sem depender da concordância do executado. Isso vale mesmo que o objetivo da desistência seja se beneficiar de sentença em ação coletiva, na hipótese de ela prever valores mais expressivos pelo mesmo direito.

Indica que o processo foi encerrado porque o autor desistiu da ação.

Dispõe o caput do art. 775 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), ajustando a redação do art. 569 do CPC de 1973, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.

Desistência anterior à citação do réu isenta o autor de complementar pagamento de custas. ​Não é lícita a cobrança de custas processuais complementares caso o autor manifeste sua desistência do processo antes da citação da parte contrária.

Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais.Se, depois de formada a relação processual, o autor desistir da demanda, deverá suportar os ônus sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios.

DESISTÊNCIA x RENÚNCIA
Quando há desistência a parte pode entrar com outra ação formulando novamente aquele pedido. Quando há renúncia, a parte desiste do direito de pleitear judicialmente determinada verba.

O credor pode desistir da ação de execução mesmo que o devedor não concorde, já que a execução existe em proveito do credor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu a ação de execução do Banco do Brasil contra um casal.

1. É dispensável a anuência do executado para a desistência da ação em fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 775 do Código de Processo Civil , pois vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da livre disponibilidade da ação de execução.