Quem tem que provar o dano moral?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Para ter direito a indenização, fato que gera dano moral deve ser comprovado pelo ofendido.

Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais.

2007.83.02.50.5353-5 e 2005.83.00.52.6048-4 O dano moral não necessita ser provado. Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos.

Quem tem direito a receber por danos morais
Para comprovar o dano moral, é preciso reunir documentos, testemunhas, dentre outros recursos que comprovem a situação de agressão.

Súmula. Enunciado 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

Desrespeito à dignidade: A indenização por danos morais é justificada quando há desrespeito à dignidade humana de uma pessoa, como tratamento degradante, discriminação, racismo, ou outros comportamentos que atentem contra a dignidade.

Ausênciade ofensa à intimidade, honra ou imagem descaracteriza dano moral — Conselho da Justiça Federal.

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

Pena por Danos Morais – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

A indenização por danos materiais e morais requer a demonstração da satisfação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) dano sofrido pela vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta; e d) dolo ou culpa do ofensor. Ausente quaisquer dos requisitos, não cabe indenização.