Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?

Perguntado por: umonteiro . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Objetivo é a tipicidade, gravidade, nexo de causalidade, proporcionalidade, imediação e non bis idem. A justa causa tem que ser tipificada em lei, ou seja, o ato do empregado tem que estar enquadrado em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT ou em outras legislações especificas.

3 REQUISITOS DA JUSTA CAUSA
Além das hipóteses elencadas no art. 482 da CLT, para que se possa caracterizar a justa causa, é necessário observar alguns requisitos temporais e de gravidade, sendo estes: atualidade do ato faltoso, gravidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada.

Para a caracterização do abandono de emprego, ensejador da justa causa, são necessários dois elementos: o elemento objetivo – ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias – e o elemento subjetivo – intenção de não mais retornar ao serviço, ou seja, o animus abandonandi .

a incontinência de conduta. a violação de segredo da empresa. a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.

A justa causa é a conduta mais grave que pode ser aplicada ao empregado faltoso ou ao empregador que deixar de cumprir com suas obrigações, também chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.