O que pode ser considerado falta grave no trabalho?

Perguntado por: omeireles . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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São consideradas faltas graves do empregador a violação e o não cumprimento das leis e das condições contratuais de trabalho tornando a relação trabalhista insustentável para o funcionário. Neste caso, o próprio trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento da 'justa causa ao empregador'.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

As faltas graves passíveis de medidas disciplinares pelo empregador são elencadas pela lei, devendo a conduta ser minuciosamente analisada para ver em qual hipótese se enquadraria, como, por exemplo, ato de improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas e verbais, ...

I - 1 mês, para falta de natureza leve; II - 3 meses, para falta de natureza média; III - 6 meses, para falta de natureza grave.

Quantos dias de falta dá justa causa? O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.

Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado.

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Falta grave. A prática de falta grave (fuga, desacato, posse de celular, posse de substância entorpecente, etc) provoca a regressão de regime, a perda dos dias remidos (Súmula Vinculante n. 09 – STF), podendo ainda ensejar a interrupção da contagem do prazo para novos benefícios.

São aquelas faltas que apresentam um grau acentuado de gravidade e que justificam a rescisão do contrato de trabalho, sem ônus para o empregador.

Não existe uma lista de tais doenças, mas as mais comuns são as neoplasias, doenças cardíacas, diabetes e depressão. Em qualquer desses casos a empresa não está proibida de despedir sem justa causa o empregado, o que ocorreria na hipótese de estabilidade, mas deve provar que ela não foi discriminatória.

Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de má-fé.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.