Quem não pode ser empresário?

Perguntado por: idias7 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

Exclusão do conceito de empresário
O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”.

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado.

O importante mesmo é entender as características de cada um. Em resumo, o empresário é quem escolheu abrir uma empresa e tem o foco voltado à conservação do bom funcionamento do negócio. Já o empreendedor se utiliza de ideias inovadoras para promover mudanças em processos ou até mesmo na vida de um grupo de pessoas.

EMPRESÁRIO - CAPACIDADE. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos; Fazer uma Declaração de Imposto de Renda que não confira com seus rendimentos; Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.

No parágrafo único do artigo 966 do Código Civil traz esta restrição: “Não será considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com o auxílio de colaboradores.

Sim, nada impede que uma pessoa com antecedentes criminais abra o CNPJ, desde que atenda às condições gerais de abertura de empresa.

Não existe uma faculdade específica para se tornar um empresário, existem cursos que ajudam na formação, como: economia, administração, ciências contábeis e marketing, além de especializações, como: gestão de pessoas, logística empresarial, controladoria e finanças e empreendedorismo.

O empreendedor sonha e inicia uma empresa por conta de um sonho, depois olha para o futuro e se vê nele. O empresário planeja, estrutura e organiza a empresa. O ideal é que o empresário seja empreendedor, e o empreendedor seja empresário. Ambos devem ter espírito de liderança e capacidade para influenciar pessoas.

O Empresário individual deve ser plenamente capaz e não impedido para exercer a atividade. Contudo em duas hipóteses o incapaz poderá ser Empresário. Em incapacidade superveniente, ou seja, era capaz, mas ficou incapaz em decorrência de uma doença, por exemplo.