Qual o valor que o MEI pode faturar por ano?

Perguntado por: ucaldeira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que segue sendo de R$ 81 mil ao ano em 2023, você terá sua empresa desenquadrada desse regime. No caso, você terá que migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME).

Qual o valor da multa de desenquadramento MEI? O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

É preciso ficar muito atento aos valores recebidos para que essa boa notícia não acabe gerando um problema. Isso porque uma das principais regras para ser MEI é ter um faturamento de, no máximo, R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750,00 mensais.

Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A fiscalização se dará em primeira instância através do sistema de dados da Receita Federal, e Estadual pela verificação de movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda. A Prefeitura fará a verificação quanto ao alvará de funcionamento e também em relação aos pagamentos atrasados.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.