Qual é o valor da multa por não declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: sourique . Última atualização: 17 de julho de 2023
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R$165,74

O valor da multa por não declarar Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74.

O que você precisa saber? O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O prazo para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2023 encerra nesta quarta-feira (31). Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.

Ao todo, o Fisco espera receber algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano e, quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado.

Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Basta abrir uma página web e digitar https://cav.receita.fazenda.gov.br - sem o www no início - e preencher os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ. Depois, usar código de acesso e senha para consultar a sua situação.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

A maneira mais fácil de como saber se precisa declarar Imposto de Renda é através do e-CAC. Através dessa Central Virtual é possível verificar se há pendências ou não com a Receita Federal, tanto como Pessoa física, como MEI e Pessoa Jurídica.

Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.

Se seu CPF realmente estiver bloqueado, você precisará enviar a declaração de Imposto de Renda não enviada para a Receita Federal e pagar as dívidas em aberto, emitindo um DARF com os juros e multas devidamente atualizados. Você pode fazer isso pelo portal e-CAC.

O contribuinte deverá ir até uma agência da Receita Federal com todos os documentos comprobatórios e prestar suas contas. A Receita Federal aplica uma multa de 150% do imposto devido e pode ser investigado por crime de sonegação fiscal, que corre o risco de prisão.

Essa notificação pode chegar de duas maneiras: via correspondência direto na residência do contribuinte; ou via mensagem na caixa postal direto no e-Cac, se o contribuinte tiver optado pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.

Como já adiantamos, a Receita Federal não faz nenhum tipo de contato por e-mail, mensagens tipo SMS ou por aplicativos de conversa. Quem caiu na malha fina será notificado pelos Correios, por meio do termo de intimação fiscal. O Termo de Intimação Fiscal é enviado sempre pelos Correios com AR – Aviso de Recebimento.