Quem pode abrir uma pequena empresa?

Perguntado por: ldantas . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Atualmente, para se encaixar no conceito de microempresa é necessário que o negócio tenha faturamento anual bruto de até R$360 mil. Acima desse valor, a empresa já é considerada uma empresa de pequeno porte (com faturamento até R$4, 8 milhões ), e regras diferentes passam a ser aplicadas.

Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Podem abrir uma empresa os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos: 1. Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens. O estrangeiro deverá ter domicílio no país ou nomear procurador para representá-lo.

Deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos; Fazer uma Declaração de Imposto de Renda que não confira com seus rendimentos; Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.

Empresários declarados falidos:
Nesse caso, empresários que entraram em falência e ainda não se recuperaram, são impedidos de constituir nova empresa.

O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do Estado. O gasto se refere a documentações e o escritório de contabilidade. Se você optar por abrir com a Contabilizei, por exemplo, o valor pode ser de graça.

Para abrir um CNPJ, você precisa: definir o tipo de empresa (MEI ou ME, por exemplo), se for MEI, a abertura é feita pelo Portal do Empreendedor, se for microempresa, vale contratar um contador, depois definir a natureza jurídica, as atividades da empresa e separar os documentos.

Enquanto o MEI é um regime simplificado para pessoas que trabalham por conta própria, possuem até um funcionário e faturam até R$81.000 por ano, a ME pode faturar até R$360.000 por ano e ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria.

Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”.

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. Quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro), por outro lado, não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.