O que não pode ser MEI?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI.

A resposta para essa pergunta é sim e não. Caso a pessoa tenha dois trabalhos, ela poderá ter carteira assinada em um deles e ainda assim ser um microempreendedor individual.

Sim, quem tem carteira assinada pode ser MEI, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Simples Nacional não impedem a atuação simultânea em ambos os regimes.

Fique atento: inscrição como MEI não tem custo!
Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Conforme a Lei Complementar n⁰ 123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para a abertura de um CNPJ MEI, por isso não há impedimento para empreender.

Ter no máximo um colaborador (que pode ser um funcionário ou um estagiário); O salário do colaborador não pode ser superior ao salário mínimo nacional ou ao salário-base da categoria; Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou a média de R$ 6,750,00 por mês no ano de abertura ou da baixa.

44 horas

Ou seja, não ser contratado por mais de 44 horas por semana. Ultrapassando esse limite, devem receber horas extras com adicional de 50% ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Para o MEI, esse é um gasto considerável.

- Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual. Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)? Sim.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS. Fique muito atento a isso!