Quem não pode se candidatar para a CIPA?

Perguntado por: rbarros7 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quem não pode candidatar-se à CIPA e nem votar na Unidade? R: Não podem candidatar-se à CIPA e nem votar servidores autárquicos, estagiários, servidores de outras Unidades e terceirizados. Também não pode candidatar-se e nem votar o Diretor da Unidade, pois é considerado o empregador.

COMO FAZER PARTE DA CIPA
A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA.

Pode se candidatar na CIPA mesmo em período de experiência sim. A diferença é que o empregado que se candidatar na CIPA em período de experiência só passará a ter direito a garantia de emprego depois que findar seu período de experiencia.

TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO 748002220055050531 BA 0074800-22.2005.5.05.0531. MEMBRO DA CIPA. REELEIÇÃO - Nos termos do art. 164 , § 3º , da CLT , o empregado somente pode se eleito membro da CIPA por duas vezes, seja intercalada ou consecutiva.

- Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.

Obs.: a CIPA, neste caso, será realmente paritária, possuindo sete representantes do empregador e sete representantes dos empregados.

O cipeiro eleito deve usar sua estabilidade no emprego na defesa dos direitos dos trabalhadores. Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança.

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

Como foi dito acima, a indenização padrão para todos os empregados que forem demitidos é equivalente aos dias que faltam para terminar o período de estabilidade, com 100% do seu salário.

Por fim, ainda segundo o art. 165, na hipótese do empregado, no gozo da estabilidade decorrente da CIPA, ser demitido, cabe ao empregador, em juízo, o ônus de provar a ocorrência da causa que afasta a garantia de emprego, sob pena de reintegrar o trabalhador.

Cipeiro (a) é o (a) porta-voz dos trabalhadores porque conhece o ambiente de trabalho, vive a rotina , sabe dos riscos, das necessidades de melhoria na empresa, e sabe que a postura crítica e o trabalho em equipe faz repensar hábitos, rotinas e atitudes do ser humano diante dos acidentes de trabalho.

Uma das maiores vantagens de ser um membro da CIPA é ter estabilidade na empresa, uma vez que o integrante da CIPA não pode ser demitido até 1 ano após o fim do mandato. Outra vantagem é que ter o direito de recusar uma transferência, seja para outra localidade ou até mesmo dentro de outros setores da empresa.