O que mudou na CIPA em 2023?

Perguntado por: eportela . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Uma nova portaria altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05. A parti de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

A eleição da CIPA em 2023
O empregador deve convocar a eleição dos membros da CIPA em, no máximo, 60 dias antes do término do mandato da comissão atual, e o processo será realizado pela CE (Comissão Eleitoral), que é composta de membros da CIPA indicados pelo presidente e vice.

Designado CIPAEstabilidade
Segundo a NR 5, a estabilidade temporária de membros da CIPA está diretamente associada ao modelo de acesso do representante ao cargo, ou seja, se ele foi eleito pelos trabalhadores ou designado pelo empregador.

Atualizações da CIPA
No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023.

Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (9), a CIPA será composta por 9*2 = 18 membros, sendo 9 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.

A atualização da CLT impactou a Lei da CIPA para ir além dos cuidados relacionados à proteção da integridade física em casos de acidentes de trabalho. Agora, a comissão passa a ter a responsabilidade de criar estratégias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violências no ambiente de trabalho.

A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).

O seu objetivo é “prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

5.24 A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.