Qual é a diferença de autonomia privada e da vontade?

Perguntado por: rhipolito . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.6 / 5 9 votos

Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.

Autonomia da vontade é o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.” Portanto, os contratos nada mais são que negócios jurídicos resultantes de atos de autonomia da vontade.

O princípio da autonomia privada enforma todo o Direito Privado, com especial incidência no Direito das Obrigações. A generalidade das regras jurídicas estabelecidas tende assim a assumir natureza supletiva, apenas se aplicando quando não forem afastadas pela vontade das partes.

Para o DIPr, autonomia da vontade significa permitir que partes escolham a lei aplicável ao contrato internacional.

O contrato, como acordo de vontades, é um negócio jurídico decorrente da consensualidade entre as partes, que, ao criar, modificar ou extinguir obrigações, produz efeitos jurídicos, caracterizando, assim, o princípio contratual da autonomia da vontade.

No Direito Internacional Privado limita-se a autonomia da vontade à escolha da ordem jurídica a qual as partes de um contrato pretendem subordinar o conjunto de suas estipulações. Dependendo das limitações impostas pela lex fori, as partes poderão ou não eleger livremente o direito que regerá o contrato.

O entendimento da autonomia da vontade passa pelo que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A autonomia da vontade se constitui no poder que a pessoa possui de estabelecer determinado negócio jurídico com alguém, objetivando a constituição de uma relação jurídica privada.

No século XX, surgiu a noção de autonomia privada, inicialmente na esfera individual e depois estendida pelos juslaboristas à esfera coletiva, como manifestação do poder de criar normas jurídicas atribuído aos particulares.

Em relação aos princípios fundamentais do direito contratual, é correto afirmar: o princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo às partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica.

A autonomia privada significa dar a si próprio normas de comportamento, autorregular-se. Esse princípio é uma expressão que serve para ressaltar que o Ordenamento Jurídico reconhece aos particulares um poder de autodeterminação da pessoa e das suas relações patrimoniais.