O que é autonomia das partes?

Perguntado por: egois . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O princípio da autonomia da vontade representa a liberdade de contratar, emitindo regras que devem ser observadas entre as partes. Da vontade derivada pelas partes, surge a necessária força vinculante dos contratos representada pelo princípio pacta sunt servanda.

A autonomia é aquela sua propriedade graças à qual ela é para si mesma a sua lei (independentemente da natureza dos objetos do querer). O princípio da autonomia é, portanto, não escolher senão de modo que as máximas da escolha estejam incluídas, simultaneamente, no querer mesmo, como lei universal.

É a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher a parte contratual, de estabelecer os limites do contrato, ou seja, de exteriorizar sua vontade da forma que pretender.

Respeitar a autonomia é valorizar a consideração sobre as opiniões e escolhas, evitando, da mesma forma, a obstrução de suas ações, a menos que elas sejam claramente prejudiciais para outras pessoas.

Neste sentido, a autonomia privada é uma expressão do princípio da liberdade, permitindo tudo o que não for imposto ou proibido. Numa aceção mais restrita, o conceito de autonomia privada refere a permissão concedida pela ordem jurídica para que as pessoas possam determinar a produção de efeitos jurídicos.

Autonomia da vontade é o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.” Portanto, os contratos nada mais são que negócios jurídicos resultantes de atos de autonomia da vontade.

A autonomia refere-se à capacidade que a pessoa possui para decidir sobre aquilo que ela julga ser o melhor para si. A autonomia também não deve ser entendida como direito absoluto: seus limites são dados pelo respeito à dignidade e à liberdade dos outros e da coletividade.

Autonomia, portanto, significa ter a opção de buscar fazer por conta própria. Assim, um trabalhador com mais autonomia é aquele que, a partir da cultura organizacional e dos parâmetros estipulados para a sua área de atuação, tem um pouco mais de liberdade para tomar determinadas ações.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

O entendimento da autonomia da vontade passa pelo que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A autonomia da vontade se constitui no poder que a pessoa possui de estabelecer determinado negócio jurídico com alguém, objetivando a constituição de uma relação jurídica privada.

3. Princípio da autonomia. A ideia central desse princípio é de que todos têm capacidade e liberdade de tomar suas próprias decisões. Assim, qualquer tipo de procedimento a ser realizado no corpo de um indivíduo e/ou que tenha relação com a sua vida, deve ser autorizado por ele.

O princípio da autonomia requer que os indivíduos capacitados de deliberarem sobre suas escolhas pessoais, devam ser tratados com respeito pela sua capacidade de decisão. As pessoas têm o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida.

A autonomia aumenta a motivação, a autoconfiança, o senso de responsabilidade sobre a conquista de metas pessoais e coletivas e, como vimos, a busca por soluções que otimizem processos da empresa.

A autonomia pública é, então, assegurada pelos direitos de comuni- cação e participação; a autonomia privada, pelos direitos humanos ancorados nas leis.

Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.