Quantos suplentes tem que ter na CIPA?

Perguntado por: ereis . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Lembrando que você deve cruzar as informações de número de funcionários e grupo a qual sua empresa pertence, veja a seguir. Através deste resultado, agora você já sabe que a sua empresa deverá ter 5 membros efetivos e 4 membros suplentes!

Desta forma, o número de trabalhadores considerados para o dimensionamento da CIPA é de 40 trabalhadores. “Designado” significa escolhido pela empresa. É recomendado um rodízio entre os membros designados, garantindo o maior número de colaboradores com conhecimentos em Saúde e Segurança do Trabalho.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Os suplentes são aqueles que mais receberam votos depois dos titulares. É importante observar, logo de inicio, o dimensionamento da CIPA de acordo com o Quadro I da NR 05, onde é indicado o número de representantes titulares como suplentes.

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

Uma nova portaria altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA para as organizações que são obrigadas a constituí-la nos termos da NR-05. A parti de março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A diferença é bem simples: Enquanto o membro efetivo é obrigatoriamente responsável pelas atribuições designadas para a CIPA, o membro suplente só participa delas quando, por algum motivo, os membros efetivos não podem participar.

O trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

A atuação do suplente da CIPA pode ir muito além de somente participar na eventual falta ou impossibilidade do membro titular. O suplente pode trabalhar na CIPA da mesma forma que o titular trabalha. Vale lembrar que o suplente eleito da CIPA tem garantia de emprego. A mesma garantia do membro titular eleito.

Sim. Ao faltar cinco ou mais reuniões ordinárias sem justificativa, o membro da CIPA titular perde seu mandato. Ao perder o mandato o cipeiro pode ser demitido.

Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.