Quantas vezes a pessoa pode se candidatar a CIPA?

Perguntado por: rmarinho . Última atualização: 17 de julho de 2023
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TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO 748002220055050531 BA 0074800-22.2005.5.05.0531. MEMBRO DA CIPA. REELEIÇÃO - Nos termos do art. 164 , § 3º , da CLT , o empregado somente pode se eleito membro da CIPA por duas vezes, seja intercalada ou consecutiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art.

Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição? Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Quando ocorre de o membro titular perder o mandato? Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, presidente, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.

Por isso, então, sendo estável, a dispensa do trabalhador membro da CIPA somente poderá ser efetivada no caso de ocorrida a já citada “falta grave”, que ensejaria a demissão por justa causa.

Sou suplente da CIPA e fui mandado embora? O trabalhador que for dispensado enquanto ainda é membro suplente da CIPA pode requerer seus direitos, visto que a lei lhe dá estabilidade provisória até a data do encerramento da obra. Vale ressaltar que a garantia de emprego começa no ato da candidatura.

Como foi dito acima, a indenização padrão para todos os empregados que forem demitidos é equivalente aos dias que faltam para terminar o período de estabilidade, com 100% do seu salário.

Dessa forma, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa, com o intuito de promover ações e melhorias relacionadas a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a CIPA promove harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.

Designado CIPAEstabilidade
Segundo a NR 5, a estabilidade temporária de membros da CIPA está diretamente associada ao modelo de acesso do representante ao cargo, ou seja, se ele foi eleito pelos trabalhadores ou designado pelo empregador.

5.5.5 A autoridade regional competente poderá anular a eleição quando constatar qualquer irregularidade na sua realização. 5.5.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.