Qual o valor da multa por quebra de contrato de locação?

Perguntado por: nfernandes . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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O valor da multa, que está determinada em contrato (normalmente equivalente a 3 meses de aluguel) será dividido pelo número total de meses do contrato. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses que ainda faltam para encerrar o contrato.

Usualmente os contratos de locação estabelecem uma multa rescisória no valor de 03 (três) meses de aluguel. Porém, a lei estabelece que a cobrança dessa multa deverá ser proporcional ao tempo restante do contrato. Ou seja, se passados metade do tempo de contrato, a multa será de metade do estipulado.

Em um aluguel de R$ 1.000, por exemplo, a multa de 3 meses dá R$ 3.000. Esse valor deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato, que geralmente são 30 meses. Então 3.000 dividido por 30 dá 100 reais de multa por mês de contrato.

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.

A lei diz que é possível uma quebra de contrato de aluguel pelo locatário em qualquer momento, desde que ele faça o pagamento da multa rescisória. Ou seja, se o contrato de locação residencial ou comercial tem um prazo determinado que ainda não chegou ao fim, é preciso efetuar o pagamento de uma multa proporcional.

Em caso de quebra de contrato de aluguel antes do prazo determinado, essa lei prevê o pagamento de multa rescisória.

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

O inquilino pode solicitar o distrato de contrato de locação do imóvel a qualquer momento. A Lei do Inquilinato não especifica o prazo, apenas o pagamento da multa preestabelecida. Também não é necessário justificar o motivo pelo qual pretende encerrar o compromisso com o locador.