Quando o caução é devolvido?

Perguntado por: gbrites3 . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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Essa garantia equivale ao depósito de até três meses no aluguel de imóvel no início do contrato. Nesta modalidade, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.

“Se a locação continuar por prazo indeterminado, o locador (proprietário) só devolverá a caução na época da DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, conforme prevê o artigo 39 da Lei 8.245.” Art.

Caução aluguel: como funciona a devolução? A devolução da caução de aluguel funciona assim: se a pessoa locatária pagou tudo em dia e manteve o imóvel no mesmo estado que recebeu, o valor da caução deverá ser devolvido por inteiro para o locatário ao final do contrato.

A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.

Pode ser preciso descontar pendências como contas de luz, gás e água, por exemplo. O correto é que o locatário pague esses valores. Caso não ocorra o pagamento, o valor é descontado do caução.

Esse dinheiro fica guardado em uma conta especial e só pode ser usado pelo proprietário do imóvel em situações de emergência. Caso não seja necessário utilizar a caução, o dinheiro é devolvido ao inquilino quando o contrato de aluguel termina.

O que é a caução? De acordo com a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é o locador quem escolhe o tipo de garantia locatícia que lhe convém. Essa decisão pode ser tomada junto com a imobiliária. Se não estiver assistido por uma imobiliária, procure um advogado especialista em direito imobiliário.

Pode descontar o aluguel da caução? Sim, mas só se já estiver no fim do contrato ou se o locatário estiver devendo por muitos meses. Geralmente há uma cláusula no contrato que determina o período de inadimplência que permite o uso da caução.

Pode usar o caução para pagar multa de quebra de contrato? Sim! Caso o locatário deixe o imóvel antes do período estabelecido em contrato e se negue a pagar multa, o caução pode ser utilizado. O mesmo é válido para qualquer dano por mau uso que o locatário cause ao imóvel e até possíveis reformas necessárias.

O que acontece quando o locatário desocupa o imóvel durante a vigência do contrato? Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis.

A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº8. 245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato.

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

Segundo a lei do inquilino, a caução em dinheiro deverá ser depositada em “caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”.