É possível se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade?

Perguntado por: dteixeira6 . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além da idade mínima de 60 anos (homens) e 58 anos (mulheres).

Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria.

Tem direito: homem de 65 anos de idade e 35 de contribuição (65+35=100) Não tem direito: homem de 65 anos de idade e 30 de contribuição (65+30=90) Tem direito: mulher de 65 anos de idade e 25 de contribuição (65+25=90)

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Fórmula 86/96
Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade urbana
60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens; 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para os homens e também para as mulheres.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Regra de transição dos pontos
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; Somar uma quantidade mínima de pontos.