Qual é o valor da multa por homofobia?

Perguntado por: lcrespo . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estará sujeito a uma multa que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões a depender da gravidade do crime. O texto seguirá para a sanção presidencial.

A homofobia tem reflexos diversos na sociedade: de crimes de ódio contra a população LGBT a dificuldade de acesso à saúde e ao cuidado. No mundo interno, aquele que diz respeito à subjetividade de cada indivíduo, a discriminação também produz efeitos complexos.

A Lei 10.948/2001, de autoria do ex-parlamentar Renato Simões (PT), dá o direito da punição para toda discriminação praticada contra indivíduos homossexuais, bissexuais ou transexuais.

LEI Nº 10.948/01
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O termo LGBTfobia tende a não ser tão utilizado ou conhecido, já que, normalmente, usa-se outro sinônimo para nomear o ódio à população LGBTQIA+: homofobia. Originalmente, o termo homofobia refere-se apenas à violência e hostilidade contra homossexuais, que são as lésbicas e os gays.

O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP”, explica a professora da FGV Direito Rio.

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Se for vítima de homofobia, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. No caso de crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação e ameaça), o boletim também pode ser feito pela internet nos links abaixo.

A proposta foi de autoria de Renato Simões (PT), hoje deputado federal, e aprovada por Geraldo Alckmin. 3886-6686 " Rubens Carsone. Em 25 de maio de 2011, o governador também promulgou a Lei 14.462/2011, estabelecendo o Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo em 17 de maio.

Os crimes praticados contra LGBT são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

2010: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). 2010: O Ministério da Fazenda através de uma portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais homoafetivos.

O Conselho Nacional Contra à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi criado pelo decreto nº 7.388/2010 e integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, garantindo a participação social da Sociedade Civil organizada.