Como os Direitos Humanos avaliam a homofobia?

Perguntado por: evieira4 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia (PL 7582/14). O texto considera crime hediondo o homicídio cometido contra lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans.

Direitos LGBT
A extensão dos mesmos direitos usufruídos por todas as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) não é radical e nem complicado. Ela apoia-se em dois princípios fundamentais que sustentam o regime internacional de direitos humanos: igualdade e não discriminação.

5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Saiba mais no portal Guia de Direitos.

Apoiar a produção de bens culturais e apoio a eventos de visibilidade mas- siva de afirmação de orientação sexual e da cultura de paz. Estimular e apoiar a distribuição, circulação e acesso aos bens e serviços culturais com temática ligada ao combate à homofobia e à promoção da cidadania de GLBT.

Mas a violação praticada pelo homofóbico está presente no art. 03, IV da Constituição, que garante “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” (leia o conteúdo completo da Lei).

A importância dos direitos LGBT+
A importância desses direitos está justamente no combate à discriminação, ao preconceito e à violência que ainda é praticada contra a população LGBTQIAP+, tanto no Brasil quanto no mundo.

O direito fundamental à identidade de gênero tem como fundamentos constitucionais o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, a vedação de discriminações odiosas e o direito à liberdade e à privacidade, pois só se pode falar em dignidade da pessoa humana quando se possibilita o exercício da ...

A Lei 10.948/2001, de autoria do ex-parlamentar Renato Simões (PT), dá o direito da punição para toda discriminação praticada contra indivíduos homossexuais, bissexuais ou transexuais.

LEI Nº 10.948/01
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Se for vítima de homofobia, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.

Algumas ações e programas que merecem destaque nesse sentido seriam: Brasil sem homofobia – programa de combate à violência e à discriminação contra GLBT (de 2004); Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – PNDCDH – LGBT (de 2009);