Qual a diferença entre efetivos e suplentes da CIPA?

Perguntado por: eassis . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A diferença é bem simples: Enquanto o membro efetivo é obrigatoriamente responsável pelas atribuições designadas para a CIPA, o membro suplente só participa delas quando, por algum motivo, os membros efetivos não podem participar.

A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar.

A atuação do suplente da CIPA pode ir muito além de somente participar na eventual falta ou impossibilidade do membro titular. O suplente pode trabalhar na CIPA da mesma forma que o titular trabalha. Vale lembrar que o suplente eleito da CIPA tem garantia de emprego. A mesma garantia do membro titular eleito.

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos.

Quer dizer que você está numa espécie de “lista de espera”. Se algum dos projetos aprovados não puder ser concretizado, por qualquer motivo, os suplentes são chamados a substituí-los, segundo a ordem de classificação.

A estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA protege o trabalhador da dispensa arbitrária, assim como ao seu suplente.

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.

Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Quantos suplentes devem existir na CIPA? Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a comissão. Porém, devem designar um responsável para cumprir os objetivos dela. A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser constituída com um determinado número de membros efetivos e suplentes.