Qual a diferença de corrupção passiva e prevaricação?

Perguntado por: urodrigues . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Enquanto na corrupção passiva privilegiada busca satisfazer a vontade ou interesse de terceiro, na prevaricação o bônus almejado é próprio do delinquente.

A prevaricação é crime de mão própria, praticado exclusivamente por funcionário público ou equivalente. Esse agente o faz com o intuito de satisfazer interesses próprios ou, até mesmo, sentimentos pessoais.

Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Ex: Delegado que deixa de instaurar inquérito...

Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.

Tipos de prevaricação
Primeiro, o funcionário público pode retardar um ato que deva cumprir – a prevaricação por procrastinação. Em segundo, ele pode simplesmente deixar de praticá-lo – a prevaricação por omissão. Por fim, poderá ainda praticar o ato, mas contra o que diz a lei – temos, assim, a prevaricação ativa.

A prevaricação é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente.

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Corrupção ativa e passiva: qual a diferença? Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício. Já o crime de corrupção passiva (art.

3 trair, adulterar. 4 abusar, exagerar. 5 fraquejar, pecar, perverter, tergiversar.

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Assim, a jurisprudência estabelece que “para que se caracterize o crime de prevaricação, na hipótese em que o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal, é indispensável que a prova dos autos evidencie que o decorreu de afeição, ódio, contemplação”.

A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.