Sou obrigado a fazer exame de sangue na empresa?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Todas as empresas são obrigadas por lei a realizar exames ocupacionais, segundo determinação da portaria nº 3.214. Isso porque são eles que comprovam a aptidão física do trabalhador para realizar tarefas inerentes ao cargo a ser ocupado. Estes exames precisam ser agendados e totalmente custeados pela empresa.

Por que o exame médico admissional é obrigatório? Em geral, o exame médico obrigatório funciona como uma garantia de que o futuro funcionário está em condições físicas de exercer a função para a qual será contratado.

Para todos os candidatos:

  • Hemograma Completo, Grupo Sanguíneo e Fator RH (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente), Colesterol Total, Triglicérides, Creatinina, Glicemia de Jejum, TGO (AST), TGP (ALT), Gama – GT.
  • EAS.
  • Laudo Psiquiátrico, emitido por psiquiatra com RQE.

O que são os exames periódicos? Os exames periódicos são avaliações médicas promovidas por empresas para seus funcionários. São garantidos por lei, por isso, é obrigatório realizá-los regularmente, com intervalo variando de acordo com cada cargo. Em geral, englobam anamnese ocupacional, além de exames físico e mental.

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.

Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações.

E se o exame admissional não for feito? A não realização do exame admissional no momento de uma contratação em CLT representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Com isso, a empresa fica sujeita a penalizações, pois entende-se que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

Ou seja, caso o portador de diabetes pratique algum ato que justifique seu desligamento, poderá ser dispensado normalmente. O candidato a emprego pode ser discriminado no exame admissional por ser portador de diabetes? A pessoa portadora de diabetes é tão capaz quanto aquela que não tem diabetes.

5 exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  1. Exame admissional. Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. ...
  2. Exame demissional. ...
  3. Exame periódico. ...
  4. Retorno ao trabalho. ...
  5. Mudança de função.

O valor destas multas, previstas no artigo 201 da CLT, pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. No mais, a ausência do exame pode levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo.

De acordo com a CLT e NR-07, o exame periódico é compulsório e deve ser realizado por todos os trabalhadores com carteira assinada. Contudo, nem sempre os empregados sabem da importância desse procedimento para o seu próprio bem-estar e proteção.