O que o PGR substitui?

Perguntado por: dalves . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Isso significa que o PGR deve conter todos os tipos de riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO precisa apresentar o objetivo de preservar a saúde do colaborador diante de tais riscos (ainda que isso possa parecer óbvio).

Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos. Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos.

Antigamente, existiam dois documentos, o PCMAT (para empresas com 20 ou mais funcionários) e o PPRA, para empresas com 19 funcionários ou menos. Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Mas ele é obrigatório para todas as empresas? De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno.

A principal dúvida inclusive envolve a questão: Posso ter um PCMSO sem um PGR? E a resposta é não! O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR.

Quais as mudanças relacionadas ao relatório do PCMSO? O relatório anual do PCMSO foi substituído Agora pelo Relatório Analítico, que deverá ser apresentado e discutido com os responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

O PCMSO é elaborado com base no PGR, portanto o PGR deve ser elaborado de forma a fornecer as informações que o Médico do Trabalho precisa para elaborar o PCMSO.