Quem é obrigado a elaborar o PCMSO e PPRA?

Perguntado por: vjaques . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.

Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

O PCMSO é obrigatório? Desde que a empresa ou instituição possuam empregados regidos pela CLT, é legalmente obrigada a implantar o PCMSO, não importa o seu tamanho e tampouco o seu grau de risco.

Sim, desde que seja registrado no Crea-MG. O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA é uma atribuição do técnico de segurança do trabalho, assim ele poderá anotar a respectiva ART do serviço técnico.

A elaboração do PCMSO é regulamentada pela Norma Regulamentador No 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse documento normativo determina que o programa seja elaborado e implementado em qualquer empresa que tenha pelo menos 1 (um) empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.

Onde fazer o PGR e o PCMSO? PGR e PCMSO é feito pela D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho, uma empresa especializada em SST e medicina ocupacional.

Isso porque, este programa tem como principal objetivo o de promover, prevenir, rastrear e diagnosticar, precocemente, os riscos à saúde que se relacionam com o trabalho como doenças ocupacionais ou danos permanentes. A norma regulamentadora do PCMSO é a NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório? Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

Se tratando das responsabilidades referentes ao PPRA, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos ...

A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.

O PCMSO deve ser elaborado levando em consideração as necessidades e os riscos ocupacionais específicos de cada empresa. Assim, a revisão periódica do programa é fundamental para garantir sua eficácia contínua e adequação às mudanças nas condições de trabalho.

Sendo assim, cabe ao médico do trabalho a elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO.