Quando a empresa manda você fazer exames?

Perguntado por: oescobar . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Os exames médicos são obrigatórios na admissão, demissão e também periodicamente. Outra dúvida recorrente é sobre quem é o responsável por arcar com os custos dos exames exigidos. O artigo 168 também esclarece esse questionamento, e afirma que o empregador deve arcar com todas as despesas dos exames solicitados.

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

5 exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  1. Exame admissional. Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. ...
  2. Exame demissional. ...
  3. Exame periódico. ...
  4. Retorno ao trabalho. ...
  5. Mudança de função.

Por que o empregador faz os exames admissionais
orientar pessoas com deficiência; evitar processos trabalhistas e/ou multa pelo não cumprimento da lei; reduzir o absenteísmo causado por doenças ocupacionais; manter o ambiente de trabalho seguro (daremos um exemplo mais à frente).

Para que um exame admissão tenha resultado de inaptidão, o médico deve explicar e embasar a sua decisão, caso contrário pode ser caracterizado discriminação. Saiba o que fazer após o exame admissional do seu novo colaborador aqui. Em resumo, exame admissional pode reprovar um candidato? A resposta é não.

Bom, em resumo, ao ter esse tipo de resultado, a principal conclusão é de que você foi considerado como inapto para a função. Em outras palavras, aquela função específica você não pode mais ser realizada, o que pode resultar em uma mudança de emprego ou mesmo outras medidas.

Quais são os exames que as empresas pedem?

  • Anamnese ocupacional. A anamnese ocupacional é um dos componentes do exame admissional. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Acuidade visual. ...
  • Exame de Avaliação Neuropsicológica. ...
  • Exame Cardiovascular.

O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.

Na verdade, não é possível especificar o que de fato reprova no exame demissional, pois o que será examinado é a aptidão para o trabalho, por exemplo, se o trabalhador é digitador e adquiriu uma lesão por esforço repetitivo (LER) e essa lesão o impede de trabalhar seja na empresa atual ou em qualquer outra empresa, ...

O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.

O exame de sangue admissional, como parte do PCMSO, busca simplesmente analisar a saúde do trabalhador.

Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante aos trabalhadores até três dias de licença, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer. O direito consta no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 2018.

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.

Segundo a Norma Regulamentadora número 7 do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, todos os custos relacionados ao exame demissional devem ser custeados pelo empregador, independentemente de qual for o motivo do desligamento e da relação atual existente entre o empregado e a empresa.