O que é um crime funcional impróprio?

Perguntado por: arosa . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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De outro modo, os crimes funcionais impróprios são aqueles que afastada a figura do funcionário público, observa-se uma atipicidade dita relativa, pois irá constituir outro tipo penal, praticado por qualquer pessoa.

Em suma, os crimes funcionais próprios são aqueles em que, se ausente a condição de funcionário público, o fato será atípico. Por outro lado, nos crimes funcionais impróprios, ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

O Código Penal Brasileiro compreende que crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.

Crimes funcionais próprios
A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.

Crime funcional é uma definição que existe no direito brasileiro. Trata-se da "infração da lei penal cometida intencionalmente (com exceção do peculato culposo) por quem se acha investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública".

Os crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão) são aqueles em que não basta a simples abstenção, pois, além do dever de agir, o agente tem também a obrigação de evitar a ocorrência do resultado.

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo.

Utilizando esta lição, o particular pode responder pelo crime funcional praticado em concurso com o funcionário público, desde que saiba desta sua situação, ou seja, que saiba que o autor é funcionário público. Caso ele não saiba, não haverá concurso de pessoas, mas, eventualmente, a ocorrência de outro crime.

O crime de homicídio funcional se define como matar autoridade ou policial no exercício da função ou em razão dela, ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS E PRETERDOLOSOS
Há o crime doloso “quando o sujeito quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” ( CP art.

Admite-se concurso de pessoas em crimes culposos? Para a doutrina brasileira, apenas a coautoria é admitida em crimes culposos. A participação não é admitida pois, nos crimes culposos, o agente possui dever objetivo de cuidado e, se ele o descumpre, na verdade, está agindo como autor, e não como partícipe.

"A responsabilidade criminal é a que resulta do cometimento de crimes funcionais, definidos em lei federal.

1) Crimes Comuns: É o que pode ser praticado por qualquer pessoa (lesão corporal, estelionato, furto). É definido no Código Penal. 2) Crimes Especiais: São definidos no Direito Penal Especial. Crime que pressupõe no agente uma particular qualidade ou condição pessoal, que pode ser de cunho social.

O que inclui itens particulares sobre a guarda da administração pública. Por exemplo, mercadorias ilegais apreendidas pela Receita Federal. De acordo com o Canal Justiça, enquanto o crime de prevaricação envolve atrasar ou deixar de cumprir ato de ofício de forma indevida. Ou cometer ato de ofício contra lei.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Apesar de apresentarem conceitos parecidos, existem algumas diferenças. Na concussão, a lei fala em exigir, enquanto no crime de corrupção, solicitar ou receber, e no peculato, apropriar-se.