É possível a tentativa no crime de peculato?

Perguntado por: aparis9 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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O peculato é crime material, motivo pelo qual consuma-se com a efetiva apropriação, desvio ou subtração do valor ou bem (público ou privado). Em outras palavras, exige-se, para consumação da produção do resultado naturalístico. Admite-se a tentativa.

10. A Consumação do Crime de Peculato-Apropriação (Art. 312, Caput, 1ª Parte, do Código Penal) Ocorre no Momento da Inversão da Posse do Objeto Material por Parte do Funcionário Público.

Utilizando esta lição, o particular pode responder pelo crime funcional praticado em concurso com o funcionário público, desde que saiba desta sua situação, ou seja, que saiba que o autor é funcionário público. Caso ele não saiba, não haverá concurso de pessoas, mas, eventualmente, a ocorrência de outro crime.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Existem seis tipos de peculato: peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem (também chamado de peculato-estelionato), e peculato eletrônico.

Agora, a Polícia Federal (PF) irá investigar os fatos.

Para configurar o peculato, o sujeito ativo do crime precisa ser um funcionário público que tenha a posse do bem em razão do exercício da sua função, ou que mesmo não tendo a posse, vale-se do seu cargo para apropriar ou desviar desse bem. Todavia, o particular que participar do crime poderá responder como coator.

O crime denunciado (peculato-desvio) prescreve em 16 (dezesseis) anos. Com o benefício da prescrição etária previsto no art. 115, do Código Penal, o prazo é reduzido à metade, ou seja, no caso do peculato-desvio, a prescrição é de 8 (oito) anos.

É correto afirmar sobre o crime de peculato. Poderão ser objeto do crime de peculato apenas bens públicos. Trata-se de crime praticado exclusivamente por particular contra bens públicos.

A improbidade administrativa, diferente do peculato, é um crime que tramita na esfera cível – e não na penal. Por essa e outras razões, ele não é incluso no rol de crimes contra a administração pública.

O objeto material, seja ele de natureza pública ou privada, do Crime de Peculato-apropriação é o dinheiro (cédulas ou moedas aceitas como pagamento), o valor (tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, como, por exemplo, papel de crédito que pode ser negociado - nota promissória, cheque, apólice, etc...) ou ...

Peculato Malversação: O crime ocorre quando o funcionário público se apropria ou desvia, para si ou para outrem, bem móvel particular que está sob a custódia do Poder Público.

O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. Por exemplo, fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa. No peculato, o servidor tem acesso a bens ou valores, somente em razão de seu cargo, e valendo-se dessa facilidade, decide desviá-los ou ficar com eles.

Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo. Veja o exemplo: um funcionário que não poderia receber o pagamento de uma multa, mas recebe os valores, não repassa ao órgão e fica para uso próprio.

Pessoa autorizada que insere dados falsos em sistema de órgão público. O artigo 313-A do Código Penal prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.

No peculato o autor precisa ser um servidor público, e a vítima precisa ser a administração pública (Estado). Já no caso da apropriação indébita, não existe essa particularidade em relação ao autor e à vítima.