O que pode ser averbado na matrícula de um imóvel?

Perguntado por: dalves . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio. Ainda, averbação de compra e venda.

Qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação. Essas mudanças precisam constar na matrícula para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.

A averbação na matrícula de imóvel é a ação de tornar públicas as alterações realizadas em determinado imóvel e em seu respectivo registro. O ato de inscrever a certidão de um imóvel é fundamental para obter validade jurídica sobre as modificações em um imóvel.

O proprietário do imóvel pode requerer a averbação de informações no cadastro municipal. A prefeitura de cada cidade pode fornecer uma declaração com o número da matrícula do imóvel e do seu respectivo cadastro. Você conseguirá averbar dados sobre casamento com a apresentação da certidão ou da sua cópia autenticada.

O que é averbação? Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela é feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente. Logo, há casos específicos que precisam, juridicamente, ser averbados.

A diferença é que o registro de imóvel é feito para formalizar a transferência de uma propriedade de uma pessoa para a outra ou, no caso de um imóvel novo, para declarar que alguém está se tornando proprietário daquele bem. Já a averbação é feita sempre que há qualquer modificação, física ou cadastral, no imóvel.

Os tipos de averbação de imóvel

  • Averbação de construção.
  • Averbação de casamento.
  • Averbação de logradouro.
  • Averbação de cadastro municipal.
  • Averbação de cancelamento de usufruto (óbito ou renúncia)
  • Averbação de demolição.

Para saber se sua casa está, ou não, averbada, é necessário solicitar uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verificar se a propriedade está registrada como terreno ou casa edificada sobre terreno.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o processo de averbação é realizado através do Dataprev. O primeiro passo é confirmar se a pessoa realmente recebe algum benefício consignável pelo INSS. Depois disso, o processo de autorização do empréstimo consignado acontece.

Além disso, caso ocorra uma fiscalização da prefeitura e seu imóvel não esteja ainda inteiramente averbado, você poderá receber multas altíssimas ou então readequações. Isso tudo sem nem falar no elevado risco de fraude com o qual você se depara, pela ausência de registro das alterações.

A averbação tem como objetivo primordial tornar pública todas as alterações que tenham relação ao imóvel, o que de fato traz uma segurança jurídica e eficácia ao ato realizado.

Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.