Qual a diferença entre averbação e registro de imóveis?

Perguntado por: rbeiramar9 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O registro é um documento que fica arquivado no cartório de registro de imóveis. Já a averbação é uma anotação de alterações ocorridas em relação ao imóvel ou seus proprietários.

O que é averbação de imóvel? Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

A diferença é que o registro de imóvel é feito para formalizar a transferência de uma propriedade de uma pessoa para a outra ou, no caso de um imóvel novo, para declarar que alguém está se tornando proprietário daquele bem. Já a averbação é feita sempre que há qualquer modificação, física ou cadastral, no imóvel.

É escrever à margem de um título ou registro.
Averbação é um ato que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, e esse procedimento dá publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos.

A averbação de um imóvel é a oficialização de alguma mudança ou atualização realizada sob uma propriedade. É uma ação muito importante para qualquer imóvel, visto que proporciona segurança e formalidade aos envolvidos, além de assegurar que os acordos prometidos serão cumpridos, tais como a venda de um imóvel.

Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.

Imóvel não averbado: Não passa por uma alteração de registro dentro do cartório de registro de imóveis responsável: Exemplo: No Cartório de Registro de Imóveis, uma determinada matrícula consta como lote de terreno, no entanto já existe uma casa. A construção dessa casa não foi averbada na sua respectiva matrícula.

O que faz primeiro é a escritura, que concede o direito de usufruto do imóvel. Ou seja, a pessoa pode morar no local. Em seguida, é realizado o registro, que garante a transferência de propriedade para o comprador.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

O Proprietário do imóvel, em caso de compra, o comprador deverá averbar a transferência do imóvel, já o vendedor pagará se houver necessidade de regularizar alguma ampliação.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o processo de averbação é realizado através do Dataprev. O primeiro passo é confirmar se a pessoa realmente recebe algum benefício consignável pelo INSS. Depois disso, o processo de autorização do empréstimo consignado acontece.

Como etapa obrigatória, a averbação impacta diretamente no prazo da liberação do dinheiro do empréstimo na conta. A agilização das etapas de simulação, análise e aprovação de crédito, contratação e assinatura do empréstimo consignado em processos online, por exemplo, pode ajudar a reduzir esse tempo.

Inúmeras situações podem impedir o registro de um imóvel, entre elas as diferenças no cadastro da prefeitura e do cartório, divergências na documentação dos vendedores e compradores e escritura, [caso em que o vendedor comprou o imóvel como solteiro já estando casado ], construção no terreno não legalizada, etc.

Para se ter uma ideia, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel se ele não estiver com a averbação em dia. Caso uma modificação não seja averbada perante a justiça, ela não terá validade jurídica.

O proprietário do imóvel pode requerer a averbação de informações no cadastro municipal. A prefeitura de cada cidade pode fornecer uma declaração com o número da matrícula do imóvel e do seu respectivo cadastro. Você conseguirá averbar dados sobre casamento com a apresentação da certidão ou da sua cópia autenticada.

Você não pagará multa por não registrar o imóvel. Só que só é dono quem registra.