O que é a averbação do divórcio?

Perguntado por: opeixoto . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O que é a averbação de divórcio? A averbação trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito.

Para realizar a averbação de um divórcio, é necessário ir até um cartório de registro civil e apresentar os documentos necessários. Este processo pode ser realizado por qualquer uma das partes envolvidas no divórcio, tanto o ex-cônjuge quanto a ex-cônjuge têm o direito de solicitar a averbação.

Com a sentença do juiz, o divórcio é considerado finalizado. Por isso, a averbação é um ato que serve para a publicidade da situação jurídica das partes. Mesmo sem a averbação, as partes já se consideram divorciadas.

R$ 107,17

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O valor é R$ 107,17.

Já a averbação é a anotação de uma ocorrência ou alteração que tenha sido feita em relação ao imóvel ou proprietário. A averbação em si é um complemento do Registro de Imóveis. Ele serve como atualização da situação do imóvel, e detalha construções, reformas, etc.

Depois de realizar a averbação de divórcio, o cartório irá emitir uma certidão atualizada de casamento, que comprova a separação do casal.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Quando o divórcio for concedido através de sentença judicial, as partes devem registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região.

Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio. Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.

A segunda via da Certidão de Casamento averbada é possível ser obtida direto no cartório onde o documento foi emitido pela primeira vez. Mesmo em cartórios online, essas empresas ofertam serviços de consultas completamente online e emitem documentos duplicados, como certidões de nascimento, óbito e casamento.

A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio. Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

A certidão de casamento averbada nada mais é que um documento extra onde estão contidas informações sobre divórcio, separação, morte de um dos cônjuges ou até mesmo retificação de algum dado impresso errado na certidão de casamento original.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o processo de averbação é realizado através do Dataprev. O primeiro passo é confirmar se a pessoa realmente recebe algum benefício consignável pelo INSS. Depois disso, o processo de autorização do empréstimo consignado acontece.

Como etapa obrigatória, a averbação impacta diretamente no prazo da liberação do dinheiro do empréstimo na conta. A agilização das etapas de simulação, análise e aprovação de crédito, contratação e assinatura do empréstimo consignado em processos online, por exemplo, pode ajudar a reduzir esse tempo.

Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.