O que é usucapião?

Perguntado por: rsouza . Última atualização: 28 de junho de 2023
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A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.

Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos determinados requisitos específicos. O nosso Código Civil permite uma pessoa ter a posse desse bem quando ela se enquadra nos moldes do artigo 1.240 do mencionado Código.

Usucapião é uma maneira legal de estabelecer moradia, atividade econômica e subsistência de quem tem a posse de determinado bem. Trata-se de um direito de quem zela e mantém um imóvel que, embora pertença a outra pessoa, não está cumprindo as suas obrigações de legítimo proprietário.

– O condômino (herdeiro) possui legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva do bem, e comprove os requisitos legais atinentes ao usucapião, com efetivo “animus domini”, pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários/condôminos.

O valor aproximado para confecção da planta, do memorial descritivo e da Anotação de responsabilidade técnica será de R$ 1.500,00 reais. 3. Custo médio para Emissão de certidões: Quanto ao valor médio aproximado para emissão de certidões: será de R$ 600,00 reais.

(2) Prazo legal – Possuir por quinze anos. Esse é o requisito temporal que a lei também exige, o prazo da usucapião. Cada espécie de usucapião exigirá um prazo de posse a ser preenchido. O maior prazo atualmente exigido é de 15 anos e depois tem-se 10 anos, 05 anos e 2 anos para usucapir a propriedade.

10 anos

Usucapião judicial chega a demorar mais de 10 anos, onde temos relatos com processos com mais de 20 anos! Mas em cartório, a regra é sair em até um ano, sendo que dificilmente se utiliza um prazo maior que este. A grande maioria das ações que fazemos é em cartório por conta desse prazo reduzido mesmo.

É importante deixar claro que, em regra, o inquilino não pode pedir usucapião do imóvel. Sendo assim, a lógica segue o Código Civil, que diz: “Art. 1.238.

7. Com a usucapião declarada, posso vender, alugar ou arrendar o imóvel? Sim! Após a conclusão da usucapião, tendo registrado, enfim, o imóvel em seu nome, você pode vendê-lo, alugá-lo ou arrendá-lo!

Antes de tudo, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas que esteja localizado no mesmo município do imóvel. Lá, será emitida uma ata notarial constando o tempo de permanência na propriedade, o que deverá ser devidamente comprovado pelo requerente.

A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal. Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes.

É só se dirigir ao cartório e pedir uma certidão de ônus reais do terreno. Ademais, se o terreno for da prefeitura, jamais poderá entrar com usucapião.