O que diz o artigo 281 do Código de trânsito Brasileiro?

Perguntado por: asantana6 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

I - se considerado inconsistente ou irregular;
(...) Por inconsistência e irregularidade, entendo que se refere ao preenchimento incorreto do Auto de Infração ou a ausência de algum requisito essencial previsto em Lei, que no nosso caso é o CTB, mais precisamente no art. 280: Art.

O que diz o artigo 280 do CTB
Sendo assim, ao notificar um motorista, o auto deverá conter: Tipo de infração cometida pelo condutor; Local, data e hora em que a irregularidade ocorreu; Placa do veículo, marca e espécie.

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

285 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), a autoridade de trânsito poderá conceder efeito suspensivo aos recursos administrativos quando trespassar mais de 30 (trinta) dias sem o seu julgamento.

Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida; C) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração; D) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração; E) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros);

Não é necessário, porque o agente deve anotar apenas a placa, da marca e da espécie do veículo. Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido.

É nulo o auto de infração que não apresenta fundamentação adequada, uma vez que cerceia o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte ( Constituição Federal , art. 5 , inc. LV ; e Decreto 70.235 , de 1972, art.

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.