É possível protestar a nota promissória mesmo com eventuais erros no preenchimento?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Caso não contenha algum dos requisitos não poderá ser protestada. Eventual erro no preenchimento ou rasura deverá estar ressalvado pelo próprio emitente do título.

Se a pessoa que deve não paga, pode ir para protesto, que é uma ferramenta judicial usada quando o credor não recebe o valor de uma dívida, pois, como citado, a nota promissória tem valor na justiça. Entretanto, esse documento só vai ter validade se você preenchê-lo da forma correta.

Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

A nota promissória é título executivo extrajudicial que autoriza o ajuizamento da execução se presentes os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Não é necessário o protesto do título para se promover a execução contra o emitente da nota promissória.

Primeiramente, é preciso certificar-se que o nome do devedor está presente na nota fiscal, junto com CPF/CNPJ, RG e endereço do devedor. Com a o título em mãos, é necessário comparecer ao cartório de protesto de títulos, ou solicitar o protesto online. Sendo a segunda opção mais rápida, fácil e bem menos burocrática.

Primeiramente, para que o protesto da nota promissória seja iniciado, ela precisa ser encaminhada para um cartório de protesto. Por sua vez, o cartório deve estar localizado na mesma praça ou cidade em que o emissário, devedor, reside. Realize todo esse processo, de forma online, com o intermédio da Protesto24h!

Na hipótese de a nota promissória ter vencido, sem que o credor tenha pago e não tenha sido cobrada no prazo legal (3 anos), ocorre então, a chamada prescrição da nota promissória, fazendo com que a nota promissória perca sua força executiva, não cabendo mais embasar qualquer outra ação de execução.

I - A época do pagamento:
A data para pagamento da Nota Promissória não é requisito essencial e, na sua falta, seu vencimento será considerado à vista. A previsão legal está no art. 76, alínea 2, da Lei Uniforme. Desta forma, a falta da indicação de data para pagamento não implicará na invalidade do título.

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.

Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de: I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada; II trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.

Nesse caso, de endosso mandato, obrigatoriamente deve-se endossar em preto, ou seja, deverá mencionar a quem se está dando poderes para cobrança da cártula, assim, o recebimento do crédito estará seguro à pessoa ordenada a recebê-lo.

IPTU. A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo.

Nota promissória prescrita. O que fazer com ela?

  1. 1ª opção: ingressar com uma Ação Monitória.
  2. 2ª opção: ingressar com uma Ação de Locupletamento.