Pode assinar nota promissória em branco?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A assinatura da Nota Promissória em branco não acarreta, por si só, a sua desnaturação como título executivo, devendo ser comprovada a má-fé do credor quando do seu preenchimento, mesmo porque não se olvida a confiança presumida depositada na pessoa do portador, com poderes tácitos para preenchê-la (Súmula 387 do STF).

54 , do Decreto nº 2.044 /1908, a nota promissória é promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais. Ocorrendo a cobrança com a juntada de nota promissória rasurada, sem indicação do nome à pessoa que deve ser paga e com preenchimento incompleto, é invalida a cártula.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

I - A época do pagamento:
A data para pagamento da Nota Promissória não é requisito essencial e, na sua falta, seu vencimento será considerado à vista. A previsão legal está no art. 76, alínea 2, da Lei Uniforme. Desta forma, a falta da indicação de data para pagamento não implicará na invalidade do título.

Se preferir e achar mais seguro, você pode reconhecer firma das assinaturas da nota promissória em cartório, mas isso não é necessário. Apenas o documento preenchido com todas as informações é suficiente para ter legalidade para a justiça. Para que o protesto da nota seja possível, o credor deve ficar com o documento.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.

Na hipótese de a nota promissória ter vencido, sem que o credor tenha pago e não tenha sido cobrada no prazo legal (3 anos), ocorre então, a chamada prescrição da nota promissória, fazendo com que a nota promissória perca sua força executiva, não cabendo mais embasar qualquer outra ação de execução.

As notas promissórias possuem valor legal e podem ser usadas na justiça caso não haja o cumprimento do acordo por qualquer uma das partes.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).

Art. 7º O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de: I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada; II trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.

A Nota Promissória e a Letra de Câmbio, ambas são reguladas pelo mesma norma legal; o decreto lei 57.663 de 24 de janeiro de 1966.

Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos). Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a da capital de São Paulo para o apontamento nos 10 Tabeliães de Protesto da capital.

nome completo e CPF/CNPJ do emitente (quem paga o valor); assinatura de próprio punho de todos os envolvidos; número da nota; data de vencimento (quando o valor deve ser pago);