Pode ter duas marcas com o mesmo nome?

Perguntado por: rrosa . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.

E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.

A legislação brasileira aponta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas. A jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial permitem que duas marcas semelhantes ou iguais sejam registradas, desde que alguns requisitos sejam seguidos.

Em algumas circunstâncias, duas marcas podem ter nomes iguais, ao ponto de embaralhar a percepção do consumidor. Contudo, existem diversas empresas no mercado com nomes iguais, até mesmo idênticos, que não se enquadram neste quesito.

Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

Esse uso pode acontecer apenas se não houver registro no INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, caso exista, se as empresas forem de ramos de atuação diferentes. Quando um empresário descobre uma empresa com o mesmo nome da sua, deve procurar se resguardar.

Você sabia que pode fazer o registro de uma marca com nome igual a uma já existente? Sim, você pode, abaixo iremos explicar como esse processo ocorre.

De acordo com a legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996, não há nenhum problema em registrar nome próprio como marca.

O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este ato, ou seja, se você usar uma marca registrada por terceiro, você poderá ser preso.

Vale destacar que os sinais olfativos, gustativos e sonoros não são considerados marcas e, portanto, não são passíveis de registro no Brasil.