Como parcelar dívida ativa CE?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A Dívida Ativa de qualquer natureza pode ser parcelada. Prioritariamente, os parcelamentos são efetivados no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal das Finanças, onde são emitidas as guias de recolhimento dos mesmos, podendo também ser realizados na Célula de Gestão da Dívida Ativa.

No caso dos débitos de ICMS e ITCD já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br .

  1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. ...
  2. Emitir e pagar a primeira parcela. ...
  3. Acompanhar o andamento da negociação. ...
  4. Emitir e pagar as demais parcelas. ...
  5. Autorizar débito automático (opcional)

O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. ​Não há taxa.

O contribuinte poderá consultar o CGF, acessando o site www.sefaz.ce.gov.br – Serviços – Redesim.

Os interessados devem acessar o site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, onde poderão conferir mais detalhes sobre as transações e fazer o pagamento.

6 dias

Quanto tempo leva para constar o pagamento da dívida ativa? O prazo geral para a baixa da inscrição na dívida ativa após o pagamento ou negociação é de 6 dias úteis.

A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos.

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Há também a opção de parcelar os débitos em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 50.

Para isso, primeiramente acesse a aba de parcelamento online em débitos veiculares , depois siga o passo a passo: Tenha em mãos a placa do veículo que está com o licenciamento atrasado e o número do Renavam. É possível encontrar esse número no documento do veículo.

O atendimento presencial na Procuradoria da Fazenda Nacional não cancela ou susta o protesto. 2 - Não é possível parcelar o débito durante o intervalo entre a seleção do débito para protesto pelo Cartório e a sua efetivação. Esse período tem duração aproximada de 1 (uma) semana.

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Consultar Dívida Ativa".
  2. Selecione uma das abas referentes à natureza da dívida que tem interesse em consultar: "Dívida Não Previdenciária", "Dívida Previdenciária" ou "Dívida FGTS".