Como preencher uma nota promissória com avalista?

Perguntado por: lcaetano7 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Basta que o avalista assine o anverso (frente) do título junto com o emitente. Se a assinatura do avalista for lançada no verso da nota promissória, é prudente escrever algo como “avalizo a obrigação assumida neste título pelo devedor”, datar e assinar.

O Avalista é a pessoa que dará um aval na nota promissória, ou seja, é a pessoa que se compromete a pagar o valor da nota caso o devedor (emitente) não pague. Podendo ser até 2 avalistas. Funciona como uma espécie de fiador e não é obrigatório para emissão de uma nota promissória.

Ter a assinatura de próprio punho do devedor (podendo ser assinada também por procurador); Ter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.

No caso do empréstimo com garantia, o avalista deve ser uma pessoa de primeiro grau – pai, mãe ou cônjuge -, que aceite somar a renda e/ou ser responsável pelo pagamento das parcelas. Essa opção é aceita pelas empresas que cedem o crédito, pois o avalista é uma espécie de garantia de que a dívida será paga.

Mas o que poucas pessoas sabem é que: O FIADOR OU AVALISTA TEM DIREITO DE RESSARCIMENTO! Exatamente isso, se você pagou uma dívida que não era sua por ser fiador ou avalista, pode pedir o ressarcimento para aquele que não cumpriu com suas obrigações.

Testemunhas assinam ao final do documento com expressa menção a tal condição. Quem assina o verso do documento é garante ou avalista.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).

Se preferir e achar mais seguro, você pode reconhecer firma das assinaturas da nota promissória em cartório, mas isso não é necessário. Apenas o documento preenchido com todas as informações é suficiente para ter legalidade para a justiça. Para que o protesto da nota seja possível, o credor deve ficar com o documento.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.