É possível vender nota promissória?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.1 / 5 10 votos

A Nota Promissória é um título cambiário onde o emitente assume uma promessa, uma obrigação de pagar um título. É como vender “fiado” porém de forma legal, oficial.

A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.

Como funcionam as Notas Promissórias?

  1. o emitente, ou subscritor, é aquele que deve. ...
  2. o tomador, ou beneficiário, é quem vai receber o dinheiro. ...
  3. a nota é entregue ao devedor no momento que ele paga a dívida;
  4. se o pagamento não for feito, o beneficiário pode entrar na justiça e protestar a Nota Promissória.

Caso não siga as regras e contenha as informações já citadas a nota promissória pode ser considerada inválida. Além disso, também não pode ter rasuras ou informações ilegíveis. E também pode ser inválida se o devedor conseguir provar, perante a Justiça, que a dívida descrita no documento não existe.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.

3 anos

De acordo com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto nº 57.663/66) o credor da nota promissória (sacado) possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução de título extrajudicial contra o devedor do título.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

O que fazer depois que promissória for paga? Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor. É importante que seja descrita no verso do título a dívida que está sendo quitada.

3 – Como cobrar nota promissória

  1. Inserir o nome do devedor no SPC e Serasa.
  2. Protestar a dívida.
  3. Emitir notificações para pagamento.
  4. Possibilitar parcelamentos com e sem juros.
  5. Possibilitar o pagamento parcelado com cartão de crédito.
  6. Terceirizar a cobrança para empresas especializadas.

O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.

Na hipótese de a nota promissória ter vencido, sem que o credor tenha pago e não tenha sido cobrada no prazo legal (3 anos), ocorre então, a chamada prescrição da nota promissória, fazendo com que a nota promissória perca sua força executiva, não cabendo mais embasar qualquer outra ação de execução.