Como funciona o seguro fiança para aluguel de imóveis?

Perguntado por: ipereira . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A cobertura garante a indenização dos custos com aluguel em atraso ou outros imprevistos por até 30 meses. Ao identificar uma parcela de aluguel atrasada, o proprietário aciona o seguro para comunicar a inadimplência. A seguradora paga o valor correspondente ao aluguel em atraso em até 30 dias após comprová-lo.

Geralmente, o valor do seguro fiança com cobertura básica é equivalente a um aluguel e meio por ano, podendo variar de acordo com a seguradora escolhida. Por exemplo, se o aluguel do imóvel é R$1.500, o valor do seguro fiança pode ficar em torno de R$1.500 a R$2.250.

Desvantagens do seguro fiança locatícia

  • Exige comprovação de renda.
  • A seguradora pode não aprovar o seguro, seja por pendências no nome do inquilino, renda insuficiente ou outros motivos.
  • Não há reembolso do valor pago ao final do contrato, ao contrário do que acontece com a caução.

O plano básico de seguro fiança cobre a inadimplência dos alugueis, mas todas as obrigações do locatário podem ser contempladas com coberturas adicionais, como encargos, tributos, contas de luz, gás e água, e danos ao imóvel.

O seguro pode garantir ao locatário e ao locador que reformas como pinturas e outros danos incidentais estarão cobertos; a necessidade de depósito caução se torna desnecessária, uma vez que o seguro garante o locatário e locador de todos os seus direitos, inclusive para casos extremos como despejo.

Tal medida é a melhor alternativa, pois se o seguro fiança for acionado, posteriormente a seguradora irá cobrar o valor do inquilino, podendo ser incluído outras taxas como honorários advocatícios.

O Seguro Fiança Aluguel não é devolvido ao término do aluguel, mesmo que não haja nenhuma inadimplência, assim como outros tipos de seguros que são pagos para que haja uma segurança em caso de contratempos, mas não são reembolsados mesmo que não haja utilização.

No entanto, para firmar o seguro-fiança a seguradora avalia a renda do inquilino e sua pontuação no score. Por isso, caso tenha uma renda inferior ao que é exigido e uma pontuação inaceitável no score pode ser reprovado e assim não poderá contratar o seguro-fiança.

30 meses

Embora o seguro fiança seja contratado pelo inquilino, o beneficiário é o dono do imóvel, que fica responsável por acionar a seguradora caso seja preciso. A cobertura garante a indenização dos custos com aluguel em atraso ou outros imprevistos por até 30 meses.

Em geral, o seguro fiança varia de 6% do valor do aluguel até 15% ao mês dependendo do perfil e risco financeiro. Ele também pode ser parcelado no mesmo número de meses do contrato de locação, no cartão de crédito, débito automático, boleto ou fatura imobiliária sendo pago mensalmente.

Contratante. Quem contrata o seguro fiança é o inquilino, que pode ser pessoa física ou jurídica. A única diferença, nesse caso, será a documentação exigida, que varia conforme o regime de contratação do profissional ou tipo de empresa.

O Itaú, Banco do Brasil e outros. Basta conversar com seu gerente ou corretor de seguros que lhe darão as melhores opções.

O seguro fiança é, atualmente, uma das garantias mais usadas devido a vantagens como a dispensa do fiador. Mas não só por conta disso, também por conta da maior flexibilidade de pagamento e a maior praticidade. Contudo, diferente do depósito caução, o valor que se arrecada não volta para o inquilino no fim do contrato.

Seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia, um valor pago mensalmente pelo locatário para garantir que o locador não terá prejuízo em caso de inadimplência. Uma seguradora faz a análise de crédito e, assim que aprovada, o inquilino deve pagar um valor mensal.

Para isso, basta entrar em contato com a seguradora e enviar os documentos necessários. Neste caso o inquilino deve estar ciente de que uma vez pago o proprietário, a seguradora poderá acionar o locatário para que lhe devolva os valores pagos ao locador.

O que acontece quando o locatário desocupa o imóvel durante a vigência do contrato? Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis.