O que o proprietário pode exigir do inquilino?

Perguntado por: nmartins . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

A nova legislação determina que o inquilino que quiser sair do imóvel antes do término do contrato pague uma multa proporcional ao tempo de permanência que faltaria. Entre outras considerações. A Lei nº 12.112, promulgada em 2009, se tornou conhecida como a nova lei do inquilinato e assim é chamada até hoje.

O proprietário costuma pedir entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. Mas, cuidado: pedir mais que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos. Também existem alguns outros cuidados que você precisa ter, como vai conferir no próximo tópico.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins.

Assim, em casos de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do proprietário. Porém, se o reparo for referente a desgaste ou dano decorrente do uso da propriedade, o responsável será o inquilino, pois como dito anteriormente, este tem o dever de zelar e realizar as manutenções no imóvel.

O locatário pode, por exemplo, ter perfurado um cano. Isto é mais comum do que se pensa durante uma reforma. Nesta situação, o reparo da infiltração e seus custos devem ser assumidos por ele. E quando o problema teve como causa um desgaste de materiais, aí é o proprietário do imóvel o responsável.

A responsabilidade do pagamento da fatura de serviço de água e esgoto, bem como da taxa da Coleta de Lixo, para os imóveis alugados, poderá ser do inquilino durante a vigência do contrato. A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

O que acontece quando o locatário desocupa o imóvel durante a vigência do contrato? Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis.

A lei do inquilinato, Nº 8245/91, no Art. 4º, estabelece que o proprietário não pode requerer o imóvel de volta antes do final de vigência do contrato, salvo exceções atípicas.

A propriedade, portanto, enseja no poder de exercer os direitos facultativos daquele que detém a posse, quais sejam: o poder de usar, fruir, dispor e reaver. Assim, torna-se presumido que a propriedade é plena, ou seja, que o então proprietário possui os quatro direitos aqui citados, ate que se prove ao contrário.

30 dias

Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

30 meses

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.