O que é pagar caução?

Perguntado por: ovarela . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O que é a caução aluguel? A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.

O pagamento da caução do aluguel é uma garantia que o inquilino concede para o dono do imóvel. Esse valor é uma forma do proprietário de proteger contra danos ao local ou inadimplência do aluguel.

Caução aluguel: como funciona a devolução? A devolução da caução de aluguel funciona assim: se a pessoa locatária pagou tudo em dia e manteve o imóvel no mesmo estado que recebeu, o valor da caução deverá ser devolvido por inteiro para o locatário ao final do contrato.

É uma fiança dada por alguém, que assume o compromisso de cumprir com as obrigações mantidas em contrato. Dessa forma, tem sentido distinto da garantia real, em que um bem é considerado caução.

A caução aluguel tem o funcionamento bem simples: a pessoa que vai alugar o imóvel, tem que pagar um valor para o proprietário ainda antes de entrar e morar. Este valor e a forma como ele será pago deve ser combinado entre o proprietário e o locatário.

O inquilino efetua esse depósito e a quantia fica preservada até o final do contrato. Caso o contrato de aluguel seja encerrado sem nenhum impasse, a caução deverá ser devolvida ao inquilino.

A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.

Pode ser preciso descontar pendências como contas de luz, gás e água, por exemplo. O correto é que o locatário pague esses valores. Caso não ocorra o pagamento, o valor é descontado do caução.

Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro).

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo.

A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.

É o valor de um aluguel dado como garantia futura de não pagamentos. Esses valores devem ser ou depositados na conta do proprietário ou da imobiliária e devem ser descontados ao final do contrato de locação com a devolução do dinheiro ou em mais um mês de uso do imóvel.

Caução em dinheiro: de acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo que pode ser solicitado como garantia é o equivalente a 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário.

Não existe um prazo específico para a devolução da caução na lei, portanto dependerá de cada caso. O recomendado é que após a vistoria de saída e constatado que não existe nenhuma pendência, seja relacionado ao imóvel ou em relação aos aluguéis, seja devolvida a caução devidamente atualizada.

A Lei do Inquilinato realmente prevê o pagamento de multa por parte do locatário que decidir rescindir o contrato de aluguel antes do final do prazo determinado. Porém, é importante saber que a mesma lei embasa essa cobrança de maneira proporcional.