Quem paga as despesas de cartório no contrato de aluguel?

Perguntado por: mmeireles2 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Normalmente o inquilino. Porém pode ser negociado no contrato com o proprietário e com o inquilino.

Sempre será do locador os custos com contrato, vistoria e aferição dos locatários e fiadores não sendo permitido em lei (artigo 22 e 23 lei 8.245/91) a transferência ou divisão com o locatário sujeito a infração legal e multa.

Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Observemos que, a lei não estipula de que é uma obrigação somente do comprador, ela deixa em aberto para que as partes no contrato combinem algo diferente.

O valor, inclusive, pode passar de R$500. Uma forma segura e barata de garantir a segurança do acordo é "reconhecimento de firma", para isso, basta levar o documento assinado por ambas as partes até um Cartório. O valor desta operação pode variar entre R$5 e R$30, dependendo da cidade e do Estado.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatório o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.

O registro vai conferir publicidade ao instrumento contratual diante de terceiros e servir de prova contra cobranças indevidas ou outros abusos. Todos os tipos de contratos previstos na legislação brasileira podem e devem ser registrados em cartório para dar segurança aos interessados.

Para registrar o contrato de aluguel, é necessário comparecer em um Cartório de Registro de Imóveis e mostrar o documento assinado, com todas as cláusulas definindo deveres e direitos de locador e locatário. As informações ficam registradas na matrícula do Registro de Imóvel por averbação.

É do entendimento atual dos juristas e inclusive orientação do CRECI – Conselho Regional do Corretores de Imóveis que a cobrança dessa taxa é abusiva, uma vez que o a Lei nº 8.245/91 fez a previsão das taxas que podem ser cobradas, atribuindo ao Locador o dever desse pagamento.

O processo de locação de imóvel demora, em média, quatro meses. Os dois primeiros são dedicados à pesquisa do apartamento ou casa ideal, e este é um período importante para localizar as melhores regiões. Encontrado o imóvel, em média gasta-se um mês para os trâmites legais e mais um mês para mudança.

Em linhas gerais, o locador - segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel - porém, há exceções.

Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins.

Despesa do comprador: geralmente são aquelas relacionadas a: 1. pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular; 2.

E o seu procedimento pode ser feito por qualquer uma das partes envolvidas. O registro independe do tipo de contrato, seja contrato de locação de imóvel, contrato de prestação de serviços, contrato de empréstimo de dinheiro – mútuo, entre tantos outros.

Não há necessidade da assinatura de duas testemunhas nos contratos de locação para que possa ele ser executado. Ou seja, independentemente de ter ou não a assinatura de duas testemunhas, o contrato servirá tranquilamente como um título executivo extrajudicial.

30 dias

30 dias Um registro demora até 30 dias para ficar pronto e as pendências devem ser resolvidas dentro desse prazo. O que nós pedimos é que as pessoas policiem quem elabora suas escrituras. Ela pode também ir antes a um cartório e pedir para avaliar a escritura, é de graça e acelera o processo.