O que o locador não pode exigir?

Perguntado por: ibarbosa . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo.

Quando o inquilino pode processar o proprietário?

  • Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel. ...
  • Inquilino pode processar locador que descumprir prazo acordado no contrato de aluguel. ...
  • Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida.

Via de regra, o locador não precisa pagar multas para o locatário. Apenas o inquilino precisa arcar com a multa caso saia do imóvel antes do prazo de vencimento do contrato e não tenha feito um acordo com o proprietário.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

O locatário tem uma série de direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, como o de receber o imóvel em perfeitas condições para morar, a isenção no pagamento de despesas extraordinárias e a preferência na compra do imóvel que está alugando.

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Sendo assim, os direitos deste último devem ser atendidos pelo inquilino e não pelo dono do imóvel.

  • Inquilino tem preferência de compra.
  • Isenção das despesas extras de condomínio.
  • Comprovantes de pagamentos.
  • Taxas administrativas cabem ao proprietário.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

O que é vistoria abusiva de imóvel
A vistoria abusiva acontece sempre que a imobiliária ou o proprietário do imóvel alegam que o inquilino deve arcar com os custos de consertos que estão em desacordo com suas reais responsabilidades.

Locação para pessoa física:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de rendimento superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;

Atraso no pagamento. Em aluguéis que não possuem nenhum tipo de garantia (como fiador, seguro fiança ou depósito caução, por exemplo), o proprietário pode quebrar o contrato e solicitar a desocupação logo no primeiro atraso de pagamento — não sendo necessário o acúmulo de dívidas.

a falta de pagamento dos aluguéis e encargos; infração legal ou do próprio contrato; necessidade de realizar obras urgentes, determinadas pelo Poder Público, nas quais não possam ser realizadas com a presença do inquilino no imóvel.

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”