É possível ser fiador de si mesmo?

Perguntado por: achaves . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Resposta: Veja as seguintes matérias: O LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.

É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor.

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Podem ser fiadores todos aqueles que são maiores ou emancipados e estão com direito à livre disposição dos seus bens. O cônjuge, sem outorga uxória, não poderá ser fiador, seja qual for o regime de bens do casamento. Em não havendo a outorga uxória, o ato é anulável.

Aluguel sem fiador: conheça as opções para não perder tempo

  • Caução.
  • Seguro-fiança.
  • Fundos de investimento.
  • Título de capitalização.
  • CredPago.

Ser fiador implica responsabilizar-se pela dívida de outra pessoa caso esta não pague. A Bíblia alerta que a dívida é perigosa e pode ser destrutiva na nossa vida (veja aqui este assunto). Portanto, assumir uma dívida de outra pessoa, pode não ser sábio.

Resposta: Não havendo discussão judicial e restando dívidas da locação, poderão ser negativados no SPC os fiadores e locatários.

Responsabilidade na execução da dívida: o avalista pode ser cobrado ao mesmo tempo que a pessoa contratante do crédito, enquanto o fiador só é acionado se já foram esgotadas possibilidades do contratante honrar a dívida.

Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge: Ficha cadastral preenchida e assinada; Documentos de identidade (RG, CPF); Comprovante de residência; Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos; Declaração do último Imposto de Renda; Cópia da ...

Comprovante de Estado Civil: Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (Atualizada) Comprovante de Residência – Atualizada (Luz, Telefone e Água) Comprovante de Renda (Imposto de Renda, Holerite e, em último caso, a carta do contador).

A modalidade de fiança deve ser única, mas o numero de fiadores não tem limite.

Afinal, quem pode ser fiador?

  • ter mais de 21 anos,
  • possuir um imóvel quitado e livre de ônus, comprovando essa situação,
  • não possuir pendências financeiras junto ao SERASA ou SPC,
  • se casado, deverá apresentar a certidão de casamento,
  • possuir renda três vezes maior do que o valor do aluguel.