Como é pago o feriado para quem trabalha à noite?

Perguntado por: rpereira6 . Última atualização: 2 de julho de 2023
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" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

O trabalhador, então, pode tirar folgas justificadas conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebendo sua remuneração, e também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), independentemente de trabalhar à noite ou de dia.

146 do TST, nos serviços em que for permitido o trabalho aos domingos e feriados, a remuneração do empregado que trabalhar neste dia será paga em dobro, salvo hipótese de determinar o empregador outro dia de folga ao empregado.

Para o cálculo do DSR sobre adicional noturno siga os passos abaixo:

  1. some as horas normais do mês;
  2. divida pelo número de dias úteis;
  3. multiplique pelo total de domingos e feriados;
  4. multiplique pelo valor da hora normal;
  5. multiplique pelo percentual do adicional.

Na escala 12x36 em um mês de 30 dias, então trabalhará 15 dias, no mês de 31 dias trabalhará 16 dias. Ad. noturno = (02h x 1,1428 x 20%)*15 dias = 6,85 x salario hora (salario mensal/180hs) = R$ .....

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.