Como calcular o valor da hora trabalhada na escala 12x36?
O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.
Como calcular a hora de quem trabalha 12x36
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
Como calcular o salário na escala 12x36
Para calcular o salário do trabalhador que atua na escala 12×36, basta considerar as horas totais trabalhadas e o turno para saber se haverá adicionais. As 12 horas trabalhadas já são previstas no acordo coletivo ou acordo individual escrito.
Como fazer o cálculo do valor da hora trabalhada
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
Qual valor da hora extra para quem trabalha 12x36
O valor da hora comum do empregado do nosso exemplo será de R$ 10,00, que ainda sofrerá a incidência do adicional de 50% ou mais a depender da Convenção Coletiva de Trabalho. Hora extra com adicional de 50% será de R$ 15,00. Hora extra com adicional de 100% será de R$ 20,00.
Qual o divisor de quem trabalha 12x36
DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.
Quem trabalha 36 horas por semana trabalha quantas horas por dia
36 horas semanais: Jornada 6×1
Consideremos novamente uma jornada de 6 horas diárias e intervalo de 30 minutos: de 08h às 14h30 de segunda à sábado; 15 minutos de intervalo; folga aos domingos.
Quem trabalha em escala 12X36 tem direito a repouso remunerado
O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário.
O que mudou na jornada 12X36 com a reforma trabalhista
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Quem trabalha 12X36 tem direito a 30 dias de férias
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
Quem ganha 1300 recebe quanto por dia
Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.