Quem trabalha à noite recebe adicional noturno nas férias?

Perguntado por: onascimento . Última atualização: 2 de julho de 2023
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No cálculo de férias, o adicional noturno também deve ser considerado, exceto nos casos em que o adicional noturno é pago por hora extra. Mas, se no contrato do funcionário consta atividade exercida entre 22h de um dia às 5h da manhã seguinte, o adicional noturno no cálculo das férias é obrigatório.

Faça a soma de todas as horas noturnas trabalhadas ao mês; Divida o valor pelo número de dias úteis no mês; Depois, multiplique o total pelo número de domingos e feriados; Multiplique o resultado pelo valor da hora noturna e depois faça o cálculo do adicional de 20%.

Sim, o adicional noturno deve ser pago nas férias, de acordo com o artigo 137 da CLT. O valor a ser pago será proporcional aos dias de férias a que o trabalhador tem direito, considerando o valor da hora normal e o percentual do adicional noturno.

De acordo com o art. 244, §1º da CLT, os profissionais que atuam em bancos não podem exercer o trabalho noturno. Em caráter de exceção aos colaboradores que possuem função de confiança, de acordo com o descrito no art. 244, §2º da CLT, pode receber o adicional noturno por jornadas noturnas.

O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).

Pegando o exemplo do trabalhador que ganha R$2400,00 de salário bruto, veja quanto ele irá ganhar ao tirar 10 dias de férias. (Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x número de dias que o trabalhador irá tirar – os descontos de IRRF e INSS proporcionais. R$1066,60 – R$ 269,76 = R$796,84.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

O cálculo do adicional noturno no 13° salário funciona de forma muito parecida com a hora extra. Para descobrir quanto pode ser pago é preciso: Somar quanto de adicional noturno foi feito até o mês de pagamento do 13° e dividir por 12. Multiplique o resultado pelo valor do adicional noturno.

Com a Reforma Trabalhista, essa regra mudou. A nova lei passou a determinar que o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 seria calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.